CCJ analisa projetos voltados à habitação, saúde e trânsito

A reunião do colegiado aconteceu na manhã desta segunda-feira (4).

A CCJ é responsável por fazer a primeira análise de todos os projetos que chegam à Câmara Municipal.
(Foto: Silmara Portes/CMC)

A Comissão de Constituição e Justiça analisou uma pauta com projetos de lei dos Poderes Executivo e Legislativo protocolados na Câmara Municipal de Colombo (CMC). O encontro contou com a participação dos vereadores Anderson Prego (PT), Evandro França (PSD), e Marcos Dumonte (PSB). Toda a pauta pode ser conferida aqui e a transmissão da reunião está disponível no YouTube da CMC.

A CCJ aprovou o parecer favorável do PL do Legislativo 1023/2022, de autoria do vereador Anderson Prego (PT). A proposta altera a redação ao Art. 2º da Lei Municipal 1330/2014 que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Bolsa Aluguel Social”. O parecer do vereador Marcos Dumonte (PSB) foi lido e aprovado por unanimidade.

Sob a relatoria do vereador Pastor Carlinhos (PP), outra matéria com parecer favorável à tramitação foi o PL do Legislativo 1123/2024 com emenda modificativa que institui a Campanha “Coração de Mulher”. Elaborado pelo vereador Sidinei Campos (PSD), a matéria visa conscientizar o maior número de mulheres sobre o cuidado com o coração e prevenção de doenças cardiovasculares, a ser celebrado, anualmente, na última semana de setembro.

Para o PL do Legislativo 1141/2024, que institui a Semana Municipal do Trânsito, foi nomeado como relator o vereador Evandro França (PSD). Já para o Projeto de Resolução 1/2024, da Mesa Diretiva, que institui a Frente Parlamentar em Apoio às Comunidades Terapêuticas, Cuidados e Prevenção às Drogas no âmbito da Câmara Municipal de Colombo foi nomeado o vereador Pastor Carlinhos (PP) como relator.

Com a anuência dos membros do colegiado, o PL 1089/2023, apresentado pelo vereador Anderson Prego (PT), que estava em tramitação na Casa Legislativa, foi retirado de pauta. O texto altera o artigo 1º da Lei Municipal 1005/2007 que dispõe sobre a reserva de vagas para afro-brasileiros em concursos públicos para o provimento de cargos efetivos.

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