Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação que visa proteger a privacidade e os direitos individuais no tratamento de informações pessoais. Ela estabelece regras claras para a coleta, o uso, o armazenamento e a compartilhamento de dados pessoais por parte de organizações públicas e privadas.
A LGPD coloca o cidadão no controle de seus dados pessoais, assegurando que suas informações sejam tratadas de forma adequada e segura. Isso inclui a obtenção de consentimento explícito para a coleta de dados, o direito de acessar e corrigir informações, e a garantia de que seus dados não serão usados de maneira inadequada ou não autorizada.
A Câmara Municipal de Colombo reconhece a importância da privacidade e está comprometida em seguir as diretrizes da LGPD. Implementamos medidas rigorosas para proteger os dados pessoais que coletamos e tratamos, garantindo que sua confidencialidade seja preservada e que seus direitos sejam respeitados.
Se você tiver alguma dúvida sobre como seus dados pessoais são tratados pela Câmara Municipal ou sobre seus direitos de privacidade, estamos à disposição para fornecer as informações necessárias.
Responsáveis pelo Tratamento de Dados
LGPD traz figuras importantes no processo de tratamento de dados, sendo:
Controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; é o responsável pela coleta dos dados e pelas decisões sobre o seu tratamento. Nos casos em que o tratamento de dados não for realizado como determina a Lei, o Controlador será responsabilizado. Os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista na Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término (LGPD, art. 47).
Operador trata-se de pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que efetivamente realiza o tratamento de dados pessoais de acordo com as orientações do Controlador (LGPD, art. 50, VI e VII).
Encarregado é a pessoa indicada pelo Controlador e pelo Operador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD (LGPD, art. 50, VIII) devendo a identidade e as informações de contato do encarregado ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Colombo
Encarregada
KALYANE MARIE MICALOSKI KOWALSKI
Contadora da Câmara Municipal de Colombo
Portaria nº 95, de 10 de outubro de 2023
Endereço
Rua Francisco Busato, 8005 – Centro – Colombo-PR – CEP 83414-290 – Fone (41) 3656-8200
encarregada_de_dados@camaracolombo.pr.gov.br
Previsão legal
LGPD, art. 5º, VIII
Atribuições
Artigo 41, §2º, da LGPD
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Leis e Publicações
Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Resolução n° 108 de 28 de novembro de 2023 que Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 13.709