Competências da Mesa Diretora


Da Competência da Mesa (Art. 32 do Regimento Interno)
 À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente;

I – Propor ao Plenário projetos de lei e de resoluções que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara e que criem, transformem, e extingam cargos e funções dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos, respeitados os parâmetros legais;

II – Tomar todas as providências necessárias á regularidade dos trabalhes legislativos;

III – Designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;

IV – Propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;

V – Promulgar emendas à Lei Orgânica;

VI – Elaborar a proposta orçamentária do Poder Legislativo a ser incluída na Lei Orçamentária do Município;

VII – Ordenara despesa da Câmara Municipal;

VIII – Propor projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, e anular total ou parcialmente dotações orçamentárias;

IX – Expedir regulamentos administrativos;

X – Prestar anualmente contas da gestão financeira da Câmara Municipal;

XI – Apresentar ao Plenário, especialmente convocado para esse fim, relatório anual das atividades da Câmara;

XII – Propor projetos de decreto legislativo e de resolução.


 (Art. 33 do Regimento Interno)
 As funções de direção administrativa e financeira do Poder Legislativo do Município, elencadas nos incisos I, VI, VII, VIII, IX e X, do artigo 32 são exercidas pelo Presidente, e pelos 1º e 2º Secretários.

(Art. 33 do Regimento Interno)
Os membros da Mesa reunir-se-ão, no mínimo, quinzenalmente, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre assuntos de sua competência, assinando e fazendo publicar os respectivos atos e decisões.