Tendo em vista a pandemia da Covid-19, a Prefeitura Municipal de Colombo tem adotado medidas sanitárias complementares e obrigatórias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus. A Resolução 001/2020/SMS, publicada pela Secretaria Municipal de Saúde de Colombo, apresentou as medidas sanitárias que devem ser adotadas pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, assim como associações e instituições. Segundo o documento, os comércios também devem oferecer lavatórios para clientes e funcionários, manter o ambiente ventilado, observar o distanciamento mínimo de 1,5m e evitar aglomeração e fluxo de pessoas, higiene frequente das áreas comuns e a utilização de máscaras. Essa resolução ainda contempla as medidas nos ambientes de trabalho, a higienização dos veículos e serviços de entrega, comércios de alimentação, locais de celebrações religiosas, serviços de funerárias e mantém suspensas a realização de eventos e atividades em locais fechados com aglomeração de pessoas. Já a Resolução 002/2020 da Secretaria Municipal da Saúde, válida a partir de 01 de junho, institui medidas sanitárias complementares e obrigatórias para o enfrentamento ao novo Coronavírus parao funcionamento de shoppings, academias, centros e galerias comerciais. De acordo com o documento, o horário das atividades comerciais não essenciais que antes era das 10 às 16h, de segunda a sexta-feira, foi ampliado das 10 às 21h, de segunda a sábado. Vale ressaltar que as medidas de higiene, limpeza e distanciamento devem ser mantidas para evitar a disseminação do vírus no município. Entre as principais determinações estão, por exemplo, utilizar de termômetro para aferir a temperatura de todos (trabalhadores e clientes); seguir com o uso, em tempo integral, de máscaras para trabalhadores e clientes; vagas no estacionamento devem ser reduzidas proporcionalmente a nova capacidade do estabelecimento, além de oferecer informações por meio de cartazes e sistema de som de orientação e prevenção à doença. Para conferir as resoluções na íntegra, acesse os links disponíveis abaixo: |