Lei Municipal reforça o combate à intolerância religiosa em Colombo

Legislação garante o respeito às crenças, combate à discriminação religiosa e reafirma o caráter laico do Município.

O Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado anualmente em 21 de janeiro,
integra o Calendário Oficial do município de Colombo.

(Foto: Freepik)

Celebrado em 21 de janeiro, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa destaca, em Colombo, a vigência da Lei Municipal de Liberdade Religiosa (Lei nº 1.617/2021), que estabelece diretrizes permanentes para o enfrentamento de toda e qualquer forma de intolerância, discriminação ou desigualdade motivada pela fé ou pelo credo religioso.

A legislação teve origem em projeto de autoria do ex-vereador Pastor Carlinhos (PP) e institui, no âmbito municipal, normas voltadas à proteção do direito fundamental à liberdade religiosa, assegurado pela Constituição Federal, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo Direito Internacional aplicável.

Data integra o calendário oficial

A lei institui o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado anualmente em 21 de janeiro, em sintonia com a data nacional estabelecida pela Lei Federal nº 11.635/2007. A data integra o Calendário Oficial do Município de Colombo, servindo como referência para ações de conscientização, manifestações e eventos voltados ao tema.

Garantia de direitos e igualdade

A norma tem como finalidade promover a cultura de paz, o respeito à diversidade religiosa e a convivência harmoniosa entre diferentes crenças, protegendo cidadãos e grupos religiosos contra práticas de cerceamento, assédio, violência ou exclusão, tanto em espaços públicos quanto privados.

A Lei Municipal de Liberdade Religiosa assegura que ninguém pode ser privilegiado ou prejudicado em razão de suas convicções religiosas, reforçando os princípios da igualdade, da tolerância e da separação entre o Estado e as organizações religiosas. O texto reafirma ainda que o Município de Colombo é laico, não adota religião oficial e não interfere na criação, organização ou funcionamento das entidades religiosas.

Entre os direitos garantidos estão as liberdades de consciência, pensamento, discurso, culto, pregação e organização religiosa, exercidas tanto na esfera pública quanto na privada, incluindo também o direito de não professar qualquer religião.

Ações de conscientização e mobilização social

No Dia Nacional e Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, a legislação prevê a realização da Conferência Municipal de Promoção da Liberdade Religiosa, com o objetivo de mobilizar a sociedade civil, instituições públicas e a rede escolar para a adoção de medidas educativas e preventivas voltadas ao respeito à diversidade de crenças.

A lei também orienta o Poder Público a promover campanhas de conscientização, apoiar iniciativas da sociedade civil, incentivar ações afirmativas e assegurar o uso democrático dos espaços públicos para manifestações religiosas, sempre dentro dos limites legais.

Proteção à dignidade humana e à democracia

Na justificativa do projeto, o autor destacou que “a liberdade religiosa é um dos pilares da democracia e da cidadania, estando diretamente relacionada à garantia dos demais direitos humanos”. A legislação reforça ainda que práticas de discriminação religiosa são passíveis de sanção, conforme a legislação vigente, incluindo a Lei Federal nº 7.716/1989.

Ao estabelecer normas claras para a promoção da liberdade religiosa e o enfrentamento da intolerância, o Município de Colombo reafirma, nesta data simbólica, seu compromisso permanente com a dignidade da pessoa humana, o respeito às diferenças e a convivência plural em uma sociedade democrática.