Semana Municipal do Meio Ambiente pode ser instituída no município

Projeto de lei propõe ações educativas e de conscientização ambiental nas escolas públicas e instituições federais.

O vereador Zé Arcie é o autor do PL nº 1.169/2025.
(Foto: Silmara Portes/CMC)

Está em análise no Legislativo o Projeto de Lei nº 1.169/2025, de autoria do vereador Zé Arcie (PL), que propõe a instituição da Semana Municipal do Meio Ambiente, a ser realizada anualmente entre os dias 1º e 5 de junho, em alinhamento com o Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho.

Durante a Semana Municipal do Meio Ambiente, o projeto prevê a realização de atividades educativas, culturais e de conscientização ambiental nas escolas da rede pública municipal, estadual e nas instituições federais localizadas no município.

As ações têm como finalidade incentivar o envolvimento da comunidade escolar na preservação do meio ambiente, difundir conhecimentos sobre as características ambientais do território, além de promover palestras, oficinas, exposições, cursos e mutirões voltados à correta separação e destinação dos resíduos sólidos.

A proposta autoriza ainda o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições públicas e privadas, entidades ambientalistas, universidades e órgãos estaduais e federais, com o objetivo de apoiar e viabilizar as atividades previstas.

Instalação das lixeiras e sinalização

A responsabilidade pela instalação das lixeiras e pela sinalização correspondente será atribuída conforme a esfera administrativa da instituição de ensino. O município assumirá os custos nas escolas municipais; o Governo do Estado do Paraná, nas estaduais; e a União, nas instituições federais.

As instituições públicas de ensino deverão disponibilizar, até o início da programação, lixeiras com separação adequada por tipo de resíduo, no mínimo contemplando recicláveis (papel, plástico, metal e vidro), orgânicos e rejeitos, instaladas em locais de fácil acesso para alunos e servidores.

A obrigatoriedade abrange todas as instituições públicas de ensino situadas no território municipal, independentemente de sua vinculação administrativa.

Conformidade legal

A proposta está alinhada à Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como à Lei Municipal nº 1.464/2018, que trata da Política Municipal de Educação Ambiental, e à Lei Municipal nº 1.472/2018, que estabelece o Plano Municipal de Educação Ambiental.

Proposta pedagógica e estrutural

Na justificativa, o autor destaca que a iniciativa busca enfrentar a ausência de lixeiras adequadas nas unidades de ensino, situação que compromete a prática da coleta seletiva e a formação da consciência ambiental entre os alunos.

“A Semana do Meio Ambiente será um espaço estratégico para promover ações educativas sobre sustentabilidade, reciclagem, biomas locais e preservação ambiental, envolvendo a comunidade escolar e incentivando o protagonismo dos estudantes. A instalação obrigatória das lixeiras contribui para a formação de hábitos sustentáveis desde a infância, em consonância com a legislação ambiental vigente. Trata-se de uma proposta que integra prática, conscientização e responsabilidade compartilhada”, afirmou o vereador Zé Arcie.

O projeto segue em análise nas comissões permanentes da Câmara Municipal e, após a emissão dos pareceres, será encaminhado para votação em plenário.