Eventos públicos: Câmara analisa projeto que restringe uso de recipientes de vidro

A medida busca reforçar a segurança pública, prevenir acidentes e reduzir riscos em áreas de grande circulação de pessoas.

O vereador Ademar Costa é o autor do projeto de lei nº 1.146/2025.
(Foto: Silmara Portes/CMC)

Tramita no Legislativo o Projeto de Lei nº 1.146/2025, que dispõe sobre a proibição da comercialização e do fornecimento de bebidas, alcoólicas ou não, em recipientes de vidro durante a realização de eventos que utilizem espaços públicos. A proposta é de autoria do vereador Ademar Costa (União) e estabelece normas voltadas à prevenção de acidentes e à proteção da integridade física da população.

Para fins da lei, considera-se evento público toda atividade artística, cultural, religiosa, esportiva ou de lazer promovida por ente público ou privado que demande a utilização de vias, praças ou demais áreas públicas.

Abrangência da Proibição

De acordo com o texto, a vedação ao uso de recipientes de vidro não se restringe apenas aos organizadores dos eventos. Bares, restaurantes, churrascarias, pizzarias, clubes sociais, barracas e outros estabelecimentos comerciais que comercializem bebidas alcoólicas ou não deverão cumprir a norma sempre que estiverem localizados em um raio de até 300 metros do circuito do evento, ainda que não sejam responsáveis pela sua organização.

No caso de vendedores de “capeta” e produtos similares, o projeto proíbe a exposição de litros e garrafas, determinando que esses recipientes sejam mantidos em prateleiras ou outros meios adequados. A divulgação dos produtos poderá ocorrer por meio de faixas e outros instrumentos legais, desde que não envolva o uso de recipientes de vidro.

Penalidades e Fiscalização

O descumprimento da norma acarretará advertência, formalizada por meio de termo próprio. Em caso de reincidência, a penalidade prevista é a apreensão da mercadoria e aplicação de multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo. Na hipótese de segunda reincidência, o infrator poderá ter o alvará de funcionamento cassado.

Além das sanções administrativas, o responsável também poderá responder judicialmente por eventuais danos decorrentes do descumprimento da lei. Caberá à administração municipal definir o órgão competente para fiscalizar e acompanhar a comercialização e o fornecimento de bebidas durante eventos públicos, garantindo o cumprimento das regras estabelecidas.

Segurança Pública e Prevenção de Acidentes

Na justificativa da proposta, o autor ressalta que a iniciativa tem como principal objetivo aumentar a segurança em eventos de grande concentração de pessoas, reduzindo conflitos, acidentes e situações de violência.

“A utilização de recipientes de vidro nesses ambientes representa um risco significativo, pois, quando quebrados, podem se transformar em objetos contundentes, utilizados em brigas e agressões. Além disso, o descarte inadequado pode causar cortes e ferimentos, tanto durante o evento quanto após a sua realização.”, destacou o vereador Ademar Costa.

O projeto segue em análise nas comissões permanentes da Câmara Municipal. Após a emissão dos pareceres, a matéria será encaminhada para votação em plenário.