Agora é Lei! “Rabeira” resulta em multa e apreensão de equipamento em Colombo

Legislação aprovada em 2025 estabelece regras, sanções progressivas e reforça ações educativas para a segurança no trânsito.

A prática conhecida como “rabeira” passou a ser oficialmente proibida em Colombo com a entrada em vigor da Lei Municipal nº 1.845/2025.
(Foto: AMEP)

A prática conhecida como “rabeira” passou a ser oficialmente proibida em Colombo com a entrada em vigor da Lei Municipal nº 1.845/2025. A norma estabelece sanções administrativas para quem for flagrado se agarrando ou sendo rebocado por veículos em movimento utilizando bicicletas, skates, patinetes ou equipamentos similares, com o objetivo principal de proteger vidas e reforçar a segurança no trânsito.

A lei, de autoria do vereador Maicon Martins (PP), foi aprovada no ano passado e surgiu como resposta ao crescimento dessa prática nas vias do município. Embora não haja registros oficiais consolidados de acidentes, a conduta é considerada extremamente perigosa e coloca em risco tanto quem a pratica quanto motoristas e pedestres.

Sanções previstas na legislação – De acordo com a Lei nº 1.845/2025, as penalidades são aplicadas de forma progressiva. Na primeira infração, o condutor ou praticante recebe advertência por escrito. Em caso de reincidência no período de 12 meses, é aplicada multa no valor de R$ 200,00. Já na segunda reincidência, a sanção passa a ser multa de R$ 400,00, acompanhada da apreensão do equipamento utilizado na infração.

Os valores das multas são atualizados anualmente, conforme os índices oficiais adotados pelo município. A legislação também prevê que o infrator possa substituir a primeira penalidade de multa pela participação em curso de segurança no trânsito, reforçando o caráter educativo da norma.

Fiscalização e apreensão de equipamentos – A fiscalização do cumprimento da lei será exercida pela Secretaria Municipal de Trânsito, com apoio da Guarda Municipal. Os equipamentos apreendidos ficarão sob a guarda do órgão municipal responsável e poderão ser resgatados no prazo de até 30 dias, mediante comprovação de propriedade ou posse legítima, pagamento da multa quando aplicável e assinatura de termo de compromisso de não reincidência.

Caso não sejam retirados dentro do prazo estabelecido, os equipamentos poderão ser incorporados ao patrimônio do Município, doados a entidades sem fins lucrativos ou leiloados, conforme previsto na legislação.

Casos envolvendo crianças e adolescentes -A lei estabelece procedimentos específicos quando a infração envolver crianças ou adolescentes. Nesses casos, o auto de infração será lavrado em nome dos pais ou responsáveis legais, que também serão comunicados formalmente sobre a ocorrência. O Conselho Tutelar será acionado para as providências cabíveis, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O equipamento apreendido poderá ser liberado imediatamente aos pais ou responsáveis, mediante assinatura de termo de responsabilidade, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.

Autor do projeto, o vereador Maicon Martins (PP) reforçou que a principal motivação da proposta é preservar vidas. “A proposta busca coibir uma prática extremamente perigosa que tem se tornado comum em nosso município. Essa prática da rabeira, infelizmente, se tornou moda, e isso demonstra a necessidade urgente de medidas legislativas para proteger a vida e a integridade física dos munícipes”, afirmou.

Além das sanções, a Lei nº 1.845/2025 determina que os recursos arrecadados com as multas sejam destinados a programas de educação e segurança no trânsito e prevê a realização de campanhas educativas pelo Poder Executivo, consolidando um ciclo de prevenção, orientação e proteção à população.