Sala de acomodação sensorial: legislação municipal amplia a inclusão nos grandes eventos

Lei nº 1.862/2025 garante ambientes adaptados para pessoas com TEA e outras condições sensoriais.

Lei Municipal nº 1.862/2025 tornou obrigatória a instalação de salas de acomodação sensorial em eventos realizados no município.
(Foto: Ismael Soares/ Diário do Nordeste)

Desde 2025, a realização de grandes eventos em Colombo passou a seguir uma nova regra voltada à inclusão e à acessibilidade. A Lei Municipal nº 1.862/2025 tornou obrigatória a instalação de salas de acomodação sensorial em eventos realizados no município com público estimado superior a 3 mil pessoas, sejam eles em espaços públicos ou privados.

A medida busca assegurar que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e outros transtornos de comportamento possam participar de atividades culturais, esportivas e de lazer em condições mais seguras, dignas e adequadas às suas necessidades sensoriais.

Mais do que um espaço físico, a sala sensorial representa uma mudança na forma como o poder público e os organizadores de eventos enxergam o direito à participação plena. Em situações de sobrecarga sensorial, comuns em ambientes com som alto, grande circulação de pessoas e estímulos visuais intensos, esses ambientes funcionam como locais de acolhimento, onde o usuário pode se reorganizar, se acalmar e, se desejar, retornar ao evento.

Uma política alinhada às melhores práticas

Autor da proposta, o vereador Bruno Dias (PSB) destacou que a iniciativa acompanha experiências já adotadas em outros municípios e até no exterior. “A criação de ambientes sensoriais adaptados em eventos de grande porte já se mostra realidade em diversos municípios brasileiros e em experiências internacionais, revelando-se medida eficaz para garantir o bem-estar, a segurança e a participação cidadã das pessoas”, afirmou.

A lei também está alinhada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reforçando o compromisso de Colombo com uma cidade mais acessível, inclusiva e preparada para acolher a diversidade da sua população.

O que a lei exige dos organizadores

A legislação estabelece que a sala de acomodação sensorial deve ser um ambiente reservado, com isolamento acústico e iluminação adaptada, pensado para reduzir estímulos sensoriais. O espaço também deve contar com mobiliário confortável e equipamentos adequados para acomodação e relaxamento dos usuários, além de ser de fácil acesso para pessoas com mobilidade reduzida.

Outro ponto importante é a sinalização: a localização da sala deve ser informada de forma clara e acessível, inclusive nos materiais de divulgação do evento, garantindo que o público saiba previamente onde encontrar esse suporte. Sempre que possível, o local também deve contar com profissional ou voluntário capacitado para orientar e acolher os usuários.

A instalação da sala sensorial não é apenas uma recomendação. A Lei nº 1.862/2025 vincula diretamente o cumprimento dessa obrigação à concessão do alvará ou da licença para a realização de grandes eventos em Colombo. Ou seja, sem a estrutura prevista em lei, o evento não pode ser autorizado pelo Município.

Esse mecanismo fortalece a efetividade da norma e garante que a inclusão não fique apenas no papel, mas seja incorporada ao planejamento e à execução dos eventos.

Sanções em caso de descumprimento

A legislação também prevê punições para os organizadores que não cumprirem as exigências. As sanções vão desde advertência até multa, que pode variar de R$ 2 mil a R$ 10 mil, conforme a gravidade da infração e a reincidência. Em casos de repetido descumprimento, o evento pode ter o alvará suspenso ou até cassado.