Projeto em tramitação na Câmara propõe proibir venda de cobre e alumínio sem comprovação de origem em Colombo

Proposta pretende combater furtos e proteger o patrimônio público e privado.

Vereador Renato da Farmácia é o autor do projeto de lei.
(Foto: Silmara Portes/CMC)

A Câmara Municipal de Colombo analisa o Projeto de Lei nº 1047/2022, que proíbe a comercialização de cobre, alumínio e materiais assemelhados sem comprovação de origem no município. A proposta é de autoria do vereador Renato da Farmácia (Novo).

De acordo com o texto, fica vedada a aquisição, estocagem, comercialização, transporte, reciclagem, processamento e beneficiamento de materiais metálicos sem origem comprovada, especialmente aqueles oriundos de cemitérios, empresas públicas, concessionárias ou prestadoras de serviços públicos, além de materiais utilizados em instalações residenciais, comerciais e industriais.

O objetivo da proposta é coibir o furto de materiais, fortalecer a segurança pública e garantir maior controle e rastreabilidade na cadeia de comercialização de produtos recicláveis, protegendo tanto o patrimônio público quanto o privado.

Quais materiais são abrangidos

Entre os itens listados no projeto estão placas, adereços, esculturas e portas de túmulos feitos de cobre ou bronze; tampas de bueiros e de poços de visita; fios e cabos de telefonia, energia elétrica, internet e TV a cabo; hidrômetros, grades de proteção de bocas de lobo, baterias estacionárias e demais materiais metálicos similares.

A proibição, conforme o projeto, se aplica exclusivamente a materiais sem comprovação de origem, não alcançando mercadorias de comercialização regular, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente.

Controle e registro obrigatório

O projeto estabelece que todas as pessoas físicas ou jurídicas que atuem na compra, venda, transporte, reciclagem ou beneficiamento desses materiais deverão manter registro detalhado de entrada e saída, com informações sobre origem, quantidade, fornecedor e destinação dos produtos.

No caso de materiais provenientes de doação ou inutilização, o responsável deverá manter declaração formal do doador, contendo dados que permitam sua identificação e o local de retirada do material.

Penalidades previstas

O descumprimento da lei poderá resultar em penalidades aplicadas de forma progressiva, incluindo multa, suspensão do alvará de funcionamento e até cassação do alvará, além da apreensão do material, que ficará à disposição das autoridades competentes.

Justificativa destaca impacto social e serviços essenciais

Na justificativa apresentada à Câmara, o vereador Renato da Farmácia destaca que o furto de cabos, fios e materiais metálicos tem se tornado um dos crimes mais recorrentes no município, causando prejuízos financeiros e comprometendo serviços essenciais, como fornecimento de energia, água e telecomunicações.

“O comércio de sucatas metálicas é uma importante fonte de renda para catadores de materiais recicláveis. A intenção do projeto não é prejudicar essa atividade, mas impedir que ela seja realizada com materiais provenientes de práticas criminosas”, afirma o parlamentar.

O projeto segue em análise nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Colombo e, após os pareceres, será encaminhado para votação em plenário.