Câmara inicia tramitação de projeto que autoriza a adesão do município no consórcio de vacinas

Nesta sexta-feira (12) , Legislativo colombense vota projeto de lei do Executivo para que o município integre o consórcio para aquisição dos imunizantes. A Casa irá analisar o PL em duas sessões extraordinárias sequenciais virtuais, ambas com transmissão pelo Youtube

Duas sessões extraordinárias remotas serão realizadas nesta sexta-feira (12) para votar a adesão do município no consórcio intermunicipal para a compra de vacinas contra o coronavírus.
(Foto: Reprodução/Internet)

A Câmara Municipal de Colombo convocou duas sessões extraordinárias para esta sexta-feira (12), a partir das 15h30, com o objetivo de apreciar, em dois turnos, o Projeto de Lei do Executivo nº 10/2021 no qual o município confirma o protocolo de intenções firmado entre os municípios brasileiros e adere ao Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, denominado “Conectar”, iniciativa liderada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Dessa forma, o Executivo Municipal pode sancionar e publicar o texto no Diário Oficial do Município na sequência.

O Legislativo recebeu a propositura nesta quarta-feira (10), encaminhada, em regime de urgência, pelo prefeito Helder Luiz Lazarotto (PSD). O projeto ratifica o protocolo de intenções firmado entre os municípios brasileiros com a finalidade de adquirir vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos necessários para o combate à pandemia do coronavírus. O documento enviado ao Legislativo tem como base a Lei Federal nº 11.107/2005, e seu Decreto Federal Regulamentador nº 6.017/2007.

Em virtude da urgência da matéria e com o objetivo de agilizar a votação, o presidente da Casa, vereador Vagner da Viação (PP) deu entrada na Câmara durante a reunião extraordinária remota realizada na tarde desta quinta-feira (11). Todos os vereadores concordaram em votar a proposição em regime de urgência. O referido projeto deverá receber parecer conjunto das comissões temáticas. “Estamos agindo com celeridade para que a votação possa ocorrer, porém respeitando-se todos os processos legais necessários. Temos que analisar esse projeto o quanto antes e ajudar o município na luta contra essa pandemia”, disse.

A necessidade pela urgência na votação fica expressa na justificativa do PL. “O envio desse projeto se dá nesse cenário desalentador, que exige atitudes tempestivas, tanto do Executivo como do Legislativo. Esse consórcio é efetivamente um instrumento para oportunizar ganho de escala, proporcionando vantagem nas negociações dos municípios, sejam de preços, condições contratuais e/ou prazos. A iniciativa tem a finalidade de contribuir para acelerar a imunização da população e também de atender eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necessários aos serviços públicos municipais de saúde”, detalha o prefeito no projeto de lei.

O protocolo de intenções, após sua aprovação, se tornará um contrato de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica – autonomia administrativa para desenvolver suas atividades. Com isso, estará autorizada a abertura de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada em caso de necessidade.

Ainda conforme o documento enviado à Câmara, o consórcio é um instrumento que proporcionará ganho de escala, com negociações dos municípios, sejam de preços, condições contratuais, e/ou prazos. Ele não impede o município de fazer compras diretas e ele não interfere na autonomia dos municípios. O texto destaca que os recursos para a aquisição dos itens indisponíveis podem vir de diversas fontes como recursos municipais, repasse de verbas federais, inclusive de emendas parlamentares, e doações advindas de fontes nacionais e internacionais.

Adesões – Mais de 1.700 municípios brasileiros, manifestaram interesse em aderir ao consórcio público, lançado pela FNP para a compra de vacinas. Isso abrange mais de 125 milhões de brasileiros, cerca de 60% do total de habitantes. A iniciativa tem como finalidade contribuir na agilidade da imunização da população e também de atender eventuais demandas que sejam necessários aos serviços públicos municipais de saúde.

Autonomia – No dia 24 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, em decisão unânime, que os municípios brasileiros também têm a competência constitucional em casos de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) pelo governo federal ou pela insuficiência de doses para imunização da população brasileira. Amparado na decisão do STF, o Congresso Nacional aprovou, no último dia 2 de março, o Projeto de Lei nº 534/2021 que trata da aquisição e distribuição de vacinas contra o coronavírus com registro ou autorização temporária de uso no Brasil por estados, municípios e pessoas jurídicas de direito privado.

Frente Nacional de Prefeitos (FNP) – Nesse contexto, a FNP lidera e apoia tecnicamente a instituição de consórcio público de abrangência nacional para aquisição de vacinas. Caso seja necessário adquirir imunizações complementares ao Programa Nacional de Imunizantes (PNI), o consórcio visa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), na medida em que todas as doses serão oferecidas à população de forma gratuita.

*Reprodução do texto mediante autorização da Câmara Municipal de Colombo.

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