Projeto de lei que prorroga o Plano Municipal de Educação avança na CMC

Projeto foi aprovado por meio da Lei Municipal 1.373 de 23 de junho de 2015, com vigência até 2025, alinhado ao Plano Nacional.

Os colegiados de Constituição e Justiça (CCJ) e Educação, Saúde e Bem Estar Social aprovaram o PL do Executivo 13/2025 que prorroga o Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei nº 1.373 de 23 de junho de 2015.

No município de Colombo, o Plano Municipal de Educação foi aprovado por meio da Lei Municipal 1.373 de 23 de junho de 2015, com vigência até 2025, alinhado ao Plano Nacional. Porém, como o prazo para a revisão e adequação dos planos municipais está intimamente ligado à definição do novo Plano Nacional de Educação, atualmente em tramitação no Congresso Nacional sob o Projeto de Lei 2.614/2024, ainda não há previsão de quando a nova legislação será aprovada e publicada, nem qual será a sua redação final.

Além disso, o projeto de lei do novo PNE estabelece, no artigo 6º, que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus planos de educação em consonância com o novo Plano Nacional, no prazo de um ano a partir de sua publicação.

Tal medida visa garantir a continuidade das políticas educacionais e a adequação do município às futuras normas estabelecidas pelo novo Plano Nacional de Educação, assegurando a adequada implementação e a evolução do ensino no município de Colombo.

Próximos Passos – A proposta ainda será analisada pelos parlamentares colombenses, em dois turnos de discussão e votação em Plenário. Somente após a aprovação, o projeto será sancionado pelo Executivo Municipal.

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