Agora é Lei: Fogos com estampido estão proibidos em Colombo

A lei libera apenas os fogos luminosos.

Lei em vigor proíbe fogos com estampido no município.
(Foto: Canva)

Colombo conta com uma nova lei desde o dia 9 de abril de 2026.  Foi sancionada a Lei Municipal nº 1.911/2026 que altera a Lei Municipal nº 1.573, de 8 de abril de 2021, para proibir a comercialização, a exposição para venda e o armazenamento com finalidade comercial de fogos de artifício de alto impacto ou com efeitos de tiro, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, no Município de Colombo. A matéria é de iniciativa do vereador Joel Bueno (PSD).

A proposta menciona que a desobediência ao dispositivo desta lei implicará na apreensão dos produtos e aplicação de multa em valor estabelecido por ato do Poder Executivo no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.

Em caso de reincidência específica no período de 24 meses, poderá ser aplicada, cumulativamente, a sanção de interdição temporária do estabelecimento pelo prazo de até 30 dias, conforme critérios e procedimentos definidos em ato do Poder Executivo.

“A proposta amplia a Lei nº 1.573/2021 para também vedar a comercialização, a exposição para venda e o armazenamento com finalidade comercial de fogos com estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A medida enfrenta fonte relevante de poluição sonora e riscos à saúde, com impactos desproporcionais sobre a pessoa idosa e a pessoa com deficiência, especialmente com hipersensibilidade auditiva, como em muitos casos de TEA, além de proteger lactentes, trabalhadores noturnos e a fauna”, afirmou o autor.